Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 55, § 5 — Infracoes e Sancoes Administrativas Ambientais - Decreto n 6.514/2008
O proprietário ou possuidor terá prazo de cento e vinte dias para averbar a localização, compensação ou desoneração da reserva legal, contados da emissão dos documentos por parte do órgão ambiental competente ou instituição habilitada.