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Art. 76

Infracoes e Sancoes Administrativas Ambientais - Decreto n 6.514/2008

Art. 76

Deixar de inscrever-se no Cadastro Técnico Federal de que trata o art.17 da Lei 6.938, de 1981 : Multa de:

Art. 76, inciso I

R$ 50,00 (cinqüenta reais), se pessoa física;

Art. 76, inciso II

R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), se microempresa;

Art. 76, inciso III

R$ 900,00 (novecentos reais), se empresa de pequeno porte;

Art. 76, inciso IV

R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), se empresa de médio porte; e

Art. 76, inciso V

R$ 9.000,00 (nove mil reais), se empresa de grande porte.

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