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LeiJuris

Art. 2, § 3°

Investigacao de Paternidade dos Filhos Havidos Fora do Casamento - Lei n 8.560/1992

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
No caso do suposto pai confirmar expressamente a paternidade, será lavrado termo de reconhecimento e remetida certidão ao oficial do registro, para a devida averbação.
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