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LeiJuris

Art. 13

Juizado Especial

Art. 13

Grifarselecione o texto para grifar
Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no art. 2º desta Lei.

Art. 13, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.

Art. 13, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.

Art. 13, § 3º

Grifarselecione o texto para grifar
Apenas os atos considerados essenciais serão registrados resumidamente, em notas manuscritas, datilografadas, taquigrafadas ou estenotipadas. Os demais atos poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente, que será inutilizada após o trânsito em julgado da decisão.

Art. 13, § 4º

Grifarselecione o texto para grifar
As normas locais disporão sobre a conservação das peças do processo e demais documentos que o instruem.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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