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LeiJuris

Art. 13

Juizado Especial

Art. 13

Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no art. 2º desta Lei.

Art. 13, § 1º

Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.

Art. 13, § 2º

A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.

Art. 13, § 3º

Apenas os atos considerados essenciais serão registrados resumidamente, em notas manuscritas, datilografadas, taquigrafadas ou estenotipadas. Os demais atos poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente, que será inutilizada após o trânsito em julgado da decisão.

Art. 13, § 4º

As normas locais disporão sobre a conservação das peças do processo e demais documentos que o instruem.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

Segundo o art. 13, caput, os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, observados os critérios do art. 2º. Assinale a alternativa que exprime corretamente essa exigência.

  1. A) Quando são praticados dentro do prazo legal, independentemente das finalidades ou dos critérios do art. 2º.
  2. B) Quando preenchem as finalidades a que se destinam e atendem aos critérios previstos no art. 2º da Lei.
  3. Quando visam o interesse público, bastando que sejam motivados, sem necessidade de observar os critérios do art. 2º.
  4. D) Quando são publicados no Diário Oficial e observam os requisitos do art. 5º, ainda que não cumpram a finalidade prevista.
  5. Quando são realizados por autoridade competente, ainda que não atendam aos critérios do art. 2º.
Ver gabarito

Gabarito: B) Quando preenchem as finalidades a que se destinam e atendem aos critérios previstos no art. 2º da Lei.

Trecho da leiOs atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no art. 2º desta Lei.

Texto oficial no Planalto ↗

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