Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 20, § 10 — Lei da Assistência Social
Considera-se impedimento de longo prazo, para os fins do § 2 deste artigo, aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos.
Lei da Assistência Social
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Defensor Público? Veja a trilha de Defensoria
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo