Art. 2
São princípios que norteiam o disposto nesta Lei:
Art. 2, inciso I
a liberdade como uma garantia no exercício de atividades econômicas;
Art. 2, inciso II
a boa-fé do particular perante o poder público;
Art. 2, inciso III
a intervenção subsidiária e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas; e
Art. 2, inciso IV
o reconhecimento da vulnerabilidade do particular perante o Estado.
Art. 2, § único
Regulamento disporá sobre os critérios de aferição para afastamento do inciso IV do caput deste artigo, limitados a questões de má-fé, hipersuficiência ou reincidência.