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LeiJuris

Art. 2, § 5º

Lei da Liberdade Econômica — Lei nº 13.874

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Ato do Secretário de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia estabelecerá os documentos cuja reprodução conterá código de autenticação verificável.
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