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Art. 17, § 7 — Lei da Reforma Agrária — Lei nº 8.629
Os assentamentos que, em 1 de junho de 2017, contarem com quinze anos ou mais de criação, deverão ser consolidados em até três anos.
Lei da Reforma Agrária — Lei nº 8.629
Incluído pela Lei nº 13.465/2017
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