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LeiJuris

Art. 17, § 6º

Lei da Reforma Agrária — Lei nº 8.629

Incluído pela Lei nº 13.465/2017

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Independentemente da implementação dos requisitos exigidos no inciso V do caput deste artigo, considera-se consolidado o projeto de assentamento que atingir o prazo de quinze anos de sua implantação, salvo por decisão fundamentada do Incra.
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