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Art. 17, § 8 — Lei da Reforma Agrária — Lei nº 8.629
A quitação dos créditos de que trata o § 2 deste artigo não é requisito para a liberação das condições resolutivas do título de domínio ou da Concessão de Direito Real de Uso (CDRU), autorizada a cobrança da dívida na forma legal.