Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 2, § 1º — Lei da Reforma Agrária — Lei nº 8.629
Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social.
Lei da Reforma Agrária — Lei nº 8.629
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo