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LeiJuris

Art. 2, § 2

Lei da Reforma Agrária — Lei nº 8.629

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Para os fins deste artigo, fica a União, através do órgão federal competente, autorizada a ingressar no imóvel de propriedade particular para levantamento de dados e informações, mediante prévia comunicação escrita ao proprietário, preposto ou seu representante.
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