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LeiJuris

Art. 2, § 3º

Lei da Reforma Agrária — Lei nº 8.629

Incluído pela Medida Provisória nº 2.183-56/2001

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Na ausência do proprietário, do preposto ou do representante, a comunicação será feita mediante edital, a ser publicado, por três vezes consecutivas, em jornal de grande circulação na capital do Estado de localização do imóvel.
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