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Art. 2, § 5 — Lei da Reforma Agrária — Lei nº 8.629
No caso de fiscalização decorrente do exercício de poder de polícia, será dispensada a comunicação de que tratam os §§ 2 e 3 .
Lei da Reforma Agrária — Lei nº 8.629
Incluído pela Medida Provisória nº 2.183-56/2001
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