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Art. 2, § único — Lei da Reforma Agrária — Lei nº 8.629
Os valores a que se refere este artigo serão atualizados, a partir de maio de 2000, no dia 1 de janeiro de cada ano, com base na variação acumulada do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, da Fundação Getúlio Vargas, no respectivo período.