Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 2, § único

Lei da Reforma Agrária — Lei nº 8.629

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Os valores a que se refere este artigo serão atualizados, a partir de maio de 2000, no dia 1 de janeiro de cada ano, com base na variação acumulada do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, da Fundação Getúlio Vargas, no respectivo período.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados