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LeiJuris

Art. 6, § 3º, inciso III

Lei da Reforma Agrária — Lei nº 8.629

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as áreas de exploração extrativa vegetal ou florestal, observados os índices de rendimento estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo, para cada Microrregião Homogênea, e a legislação ambiental;
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