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LeiJuris

Art. 47, § 9º

Lei das Eleições

Incluído pela Lei nº 13.165/2015

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As emissoras de rádio sob responsabilidade do Senado Federal e da Câmara dos Deputados instaladas em localidades fora do Distrito Federal são dispensadas da veiculação da propaganda eleitoral gratuita dos pleitos referidos nos incisos II a VI do § 1º.
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