Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 47, § 8º, inciso II — Lei das Eleições
de 12 (doze) horas do horário previsto para o início da transmissão, no caso das inserções.
Lei das Eleições
Incluído pela Lei nº 12.891/2013
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Promotor e Procurador de Justiça? Veja a trilha de Ministério Público
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo