Composição
Art. 143
Redação dada pela Lei Complementar nº 182/2021
A Diretoria será composta por 1 (um) ou mais membros eleitos e destituíveis a qualquer tempo pelo conselho de administração ou, se inexistente, pela assembleia geral, e o estatuto estabelecerá:
Art. 143, inciso I
o número de diretores, ou o máximo e o mínimo permitidos;
Art. 143, inciso II
o modo de sua substituição;
Art. 143, inciso III
o prazo de gestão, que não será superior a 3 (três) anos, permitida a reeleição;
Art. 143, inciso IV
as atribuições e poderes de cada diretor.
Art. 143, § 1º
Os membros do conselho de administração, até o máximo de 1/3 (um terço), poderão ser eleitos para cargos de diretores.
Art. 143, § 2º
O estatuto pode estabelecer que determinadas decisões, de competência dos diretores, sejam tomadas em reunião da diretoria.