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LeiJuris

Art. 143

Lei das Sociedades por Ações

Composição

Art. 143

Redação dada pela Lei Complementar nº 182/2021

A Diretoria será composta por 1 (um) ou mais membros eleitos e destituíveis a qualquer tempo pelo conselho de administração ou, se inexistente, pela assembleia geral, e o estatuto estabelecerá:

Art. 143, inciso I

o número de diretores, ou o máximo e o mínimo permitidos;

Art. 143, inciso II

o modo de sua substituição;

Art. 143, inciso III

o prazo de gestão, que não será superior a 3 (três) anos, permitida a reeleição;

Art. 143, inciso IV

as atribuições e poderes de cada diretor.

Art. 143, § 1º

Os membros do conselho de administração, até o máximo de 1/3 (um terço), poderão ser eleitos para cargos de diretores.

Art. 143, § 2º

O estatuto pode estabelecer que determinadas decisões, de competência dos diretores, sejam tomadas em reunião da diretoria.

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