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LeiJuris

Art. 18

Lei de Drogas

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Constituem atividades de prevenção do uso indevido de drogas, para efeito desta Lei, aquelas direcionadas para a redução dos fatores de vulnerabilidade e risco e para a promoção e o fortalecimento dos fatores de proteção.
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Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

As atividades de prevenção do uso indevido de drogas, para efeito desta Lei, são direcionadas exclusivamente à redução dos fatores de vulnerabilidade e risco.

  1. Certo
  2. Errado
Ver gabarito

Gabarito: Errado

Trecho da leiConstituem atividades de prevenção do uso indevido de drogas, para efeito desta Lei, aquelas direcionadas para a redução dos fatores de vulnerabilidade e risco e para a promoção e o fortalecimento dos fatores de proteção.

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