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LeiJuris

Art. 16

Lei de Drogas

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As instituições com atuação nas áreas da atenção à saúde e da assistência social que atendam usuários ou dependentes de drogas devem comunicar ao órgão competente do respectivo sistema municipal de saúde os casos atendidos e os óbitos ocorridos, preservando a identidade das pessoas, conforme orientações emanadas da União.
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Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

As instituições que atendem usuários ou dependentes de drogas podem comunicar os casos ao órgão competente do sistema municipal de saúde sem preservar a identidade das pessoas.

  1. Certo
  2. Errado
Ver gabarito

Gabarito: Errado

Trecho da leipreservando a identidade das pessoas, conforme orientações emanadas da União.

Texto oficial no Planalto ↗

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