Art. 64
A naturalização pode ser:
Art. 64, inciso I
ordinária;
Art. 64, inciso II
extraordinária;
Art. 64, inciso III
especial; ou
Art. 64, inciso IV
provisória.
Lei de Migração — Lei nº 13.445
Art. 64
Art. 64, inciso I
Art. 64, inciso II
Art. 64, inciso III
Art. 64, inciso IV
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Artigo curto — questões por IA ficam melhores em dispositivos mais completos. Siga pela trilha de leitura para treinar os artigos seguintes.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo