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LeiJuris

Art. 176, § 9º

Lei de Registros Públicos

Incluído pela Lei nº 13.465/2017

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A instituição do direito real de laje ocorrerá por meio da abertura de uma matrícula própria no registro de imóveis e por meio da averbação desse fato na matrícula da construção-base e nas matrículas de lajes anteriores, com remissão recíproca.
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