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LeiJuris

Art. 216-A, § 12

Lei de Registros Públicos

Incluído pela Lei nº 13.465/2017

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Se o imóvel confinante contiver um condomínio edilício, bastará a notificação do síndico para o efeito do § 2 deste artigo, dispensada a notificação de todos os condôminos.
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