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LeiJuris

Art. 216-A, § 4º

Lei de Registros Públicos

Incluído pela Lei nº 13.105/2015

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O oficial de registro de imóveis promoverá a publicação de edital em jornal de grande circulação, onde houver, para a ciência de terceiros eventualmente interessados, que poderão se manifestar em 15 (quinze) dias.
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