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LeiJuris

Art. 288-D, § 3º

Lei de Registros Públicos

Incluído pela Lei nº 12.424/2011

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Recepcionado o auto de demarcação urbanística, o oficial deverá proceder às buscas para identificação do proprietário da área a ser regularizada e de matrículas ou transcrições que a tenham por objeto.
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