Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 288-D, § 8º

Lei de Registros Públicos

Incluído pela Lei nº 12.424/2011

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Havendo impugnação apenas em relação à parcela da área objeto do auto de demarcação urbanística, o procedimento seguirá em relação à parcela não impugnada.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados