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Art. 288-D, § 4º — Lei de Registros Públicos
Realizadas as buscas, o oficial do registro de imóveis deverá notificar o proprietário e os confrontantes da área demarcada para apresentar impugnação à averbação da demarcação urbanística, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo a notificação ser feita: (Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017 I - pessoalmente; (Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017 II - por correio, com aviso de recebimento; ou (Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017 III - por solicitação ao oficial de registro de títulos e documentos da comarca da situação do imóvel ou do domicílio de quem deva recebê-la.