Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 288-D, § 7 — Lei de Registros Públicos
O oficial de registro de imóveis deverá promover tentativa de acordo entre o impugnante e o poder público.
Lei de Registros Públicos
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Juiz de Direito? Veja a trilha de Magistratura
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo