Art. 27
O divórcio não modificará os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos.
Art. 27, § único
O novo casamento de qualquer dos pais ou de ambos também não importará restrição a esses direitos e deveres.
Lei do Divórcio — Lei nº 6.515/1977
Art. 27
Art. 27, § único
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Notários e Registradores? Veja a trilha de Cartório
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo