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Art. 40, § 1º — Lei do Divórcio — Lei nº 6.515/1977
O divórcio, com base neste artigo, só poderá ser fundado nas mesmas causas previstas nos artigos 4º e 5º e seus parágrafos.
Lei do Divórcio — Lei nº 6.515/1977
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Incisos e parágrafos do mesmo artigo