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LeiJuris

Art. 76-A, § 3

Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais

Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006

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A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.
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