Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 83, § 2 — Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais
A licença será concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até trinta dias, podendo ser prorrogada por até trinta dias, mediante parecer de junta médica oficial e, excedendo estes prazos, sem remuneração, por até noventa dias.