Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 83, § 3

Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
O início do interstício de 12 (doze) meses será contado a partir da data do deferimento da primeira licença concedida.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Delegado de Polícia? Veja a trilha de Delegado

Artigos relacionados