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Art. 1, § 2º, inciso IV — Lei dos Crimes Hediondos
extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput , e §§ l o , 2 o e 3 o ); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)
Lei dos Crimes Hediondos
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