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Art. 43, § 2º, inciso II — LEI Nº 14.785, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
a) afirmações ou imagens que possam induzir o usuário a erro quanto à natureza, à composição, à segurança e à eficácia do produto e à sua adequação ao uso; b) comparações falsas ou equívocas com outros produtos; c) indicações que contradigam as informações obrigatórias; d) declarações de propriedade relativas à inocuidade, tais como seguro, não venenoso, não tóxico, com ou sem frase complementar, como quando utilizado segundo as instruções; e) afirmações de que o produto é recomendado po