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Art. 43, § 3º — LEI Nº 14.785, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Quando, mediante aprovação do órgão competente, for juntado folheto complementar que amplie os dados do rótulo, ou que contenha dados que obrigatoriamente deste devessem constar, mas que nele não couberam pelas dimensões reduzidas da embalagem, observar-se-á o seguinte: