Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 43, § 3º

LEI Nº 14.785, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Quando, mediante aprovação do órgão competente, for juntado folheto complementar que amplie os dados do rótulo, ou que contenha dados que obrigatoriamente deste devessem constar, mas que nele não couberam pelas dimensões reduzidas da embalagem, observar-se-á o seguinte:
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados