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Art. 67 — LEI Nº 15.190, DE 8 DE AGOSTO DE 2025
Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial. Brasília, 8 de agosto de 2025; 204 o da Independência e 137 o da República LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Carlos Henrique Baqueta Fávaro José Múcio Monteiro Filho Luiz Paulo Teixeira Ferreira Macaé Maria Evaristo dos Santos Fernando Haddad Esther Dweck Anielle Francisco da Silva Enrique Ricardo Lewandowski Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima Alexandre Silveira de Oliveira André Carlos Alves de Paula Filho Simone Nassar Tebet Sonia Bone de Sousa Silva Santos Alexandre Rocha Santos Padilha José Renan Vasconcelos Calheiros Filho Celso Sabino de Oliveira Jorge Rodrigo Araújo Messias Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.8.2025 - Edição extra, retificado no DOU de 8.8.2025 , Edição extra, e retificado em 11.8.2025 , Edição extra. ANEXO Tipologia Distância (Km) *Bioma Amazônia Demais Regiões Implantação de Ferrovias 8 km 3 km Duplicação de Ferrovias fora da faixa de domínio 3 km 2 km Implantação de Dutos 8 km 5 km Implantação de Linhas de Transmissão 5 km 3 km Implantação de Rodovias 15 km 7 km Duplicação de Rodovias fora da faixa de domínio 10 km 5 km Parques eólicos 5 km 3 km Portos, Termoelétricas e Mineração sujeitos a EIA /Rima 8 km 5 km Aproveitamentos Hidrelétricos - Usina Hidrelétrica de Energia (UHE) sem reservatório 8 km 5 km Aproveitamentos Hidrelétricos - UHE com reservatório 30 km** 15 km** Aproveitamentos Hidrelétricos - PCH sem reservatório 5 km 2 km Aproveitamentos Hidrelétricos - PCH com reservatório 10 km** 5 km** Aproveitamentos Hidrelétricos - Central Geradora Hidráulica (CGH) limítrofe à ADA limítrofe à ADA Outras modalidades de atividades ou de empreendimentos, quando sujeitos a EIA 3 km 2 km Outras modalidades de atividades ou empreendimentos, quando não sujeitos a EIA 2 km 1 km Outras modalidades de atividades, quando consideradas de baixo potencial poluidor limítrofe à ADA limítrofe à ADA * Conforme Mapa de Biomas do Brasil da Fundação Instit