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LeiJuris

Art. 67, § 2º, inciso I

LEI Nº 15.190, DE 8 DE AGOSTO DE 2025

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mitigar ou compensar impactos ambientais causados por terceiros, situação em que o equacionamento se efetua por meio de políticas ou serviços públicos de competência originária de outros órgãos ou entidades;
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