Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 1, § 2º — LEI Nº 15.279, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
A isenção de que trata o caput deste artigo abrange os seguintes tributos:
LEI Nº 15.279, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo