Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 1, § 1º, inciso I — LEI Nº 15.279, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
entidades beneficentes certificadas na forma da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021 ;