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Art. 140, § 10 — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
Sob orientação metodológica dos ministérios do Planejamento e Orçamento e da Fazenda, os órgãos executores prestarão informações acerca do impacto orçamentário e financeiro dos atos normativos editados em 2026 que importem criação ou aumento de despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos do art. 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , que serão objeto de relatório descritivo consolidado a ser publicado no primeiro quadrimestre do exercício financeiro subsequente.