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Art. 53, § 7º — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
A solicitação ou concordância previstas no inciso I, alínea “d”, do § 1º deste artigo fica dispensada para alterações de GND das despesas com os serviços de que trata o art. 112, § 7º, observados os limites estabelecidos no referido dispositivo.