Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 55, § 14 — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
Os projetos de lei de créditos suplementares ou especiais solicitados pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, com indicação dos recursos compensatórios, serão encaminhados ao Congresso Nacional, no prazo de quarenta e cinco dias, contado da data de recebimento do pedido de alteração orçamentária pela Secretaria de Orçamento Federal, prazo não aplicável aos créditos destinados às despesas decorrentes de sentenças judiciais, ao serviço da dívida pública e às despesas relacionadas no art. 12, caput , incisos V, VI, VII, XIV, XXII e XXVI.