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Art. 72, § 10 — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
Os órgãos setoriais do Sistema de Administração Financeira Federal, os seus órgãos vinculados e as suas unidades executoras observarão, quando da distribuição dos recursos financeiros às unidades subordinadas, a oportunidade, a conveniência e a necessidade de execução da despesa para garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade.