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Art. 72, § 11 — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
Os cronogramas ou limites de pagamento do Poder Executivo federal aplicam-se tanto ao pagamento de restos a pagar quanto ao pagamento de despesas do exercício, e caberá ao órgão setorial, aos seus órgãos vinculados e às suas unidades executoras definir as suas prioridades, observado o disposto no § 10.