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LeiJuris

Art. 72, § 12

LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

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Na hipótese de não existir dotação orçamentária no exercício corrente, as demandas para pagamento de restos a pagar apresentadas pelos órgãos setoriais poderão servir de base para a inclusão de valores nos cronogramas ou limites de pagamento do Poder Executivo federal, observado o disposto nos § 7º, § 9º e § 11.
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