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LeiJuris

Art. 72, § 15

LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

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O Poder Executivo federal poderá constituir reserva financeira nos cronogramas ou limites de pagamento, cujo montante não ultrapassará a soma dos créditos adicionais em tramitação e do eventual espaço fiscal demonstrado no relatório de avaliação de receitas e despesas primárias, hipótese em que os recursos deverão ser totalmente liberados até o encerramento do exercício financeiro.
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