Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 72, § 16 — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
A reserva de que trata o § 15, após o relatório de avaliação de receitas e despesas primárias relativo ao 5º bimestre, poderá ser constituída ou aumentada com o valor correspondente às eventuais reduções de cronograma de pagamento solicitadas pelos órgãos do Poder Executivo federal.