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LeiJuris

Art. 72, § 19

LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

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Os órgãos setoriais do Sistema de Administração Financeira Federal, os seus órgãos vinculados e as suas unidades executoras deverão dar publicidade, bimestralmente, até o décimo dia do mês subsequente ao fim do bimestre, às prioridades e aos pagamentos realizados das despesas primárias discricionárias.
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